Revista Estudos Organizacionais: Os Labirintos Jurídicos Do Sistema Tributário E Empresarial Em Moçambique
Publicado em 2026
Na administração aduaneira existe uma práctica que se circunscreve na aplicação de multas aos importadores quando se observa o incumprimento de certas normas e procedimentos estabelecidos, que é designada transgressão aduaneira, tida como Contravenção em alguns casos e noutros como Contra-ordenação. Neste âmbito, o presente estudo procurou analisar a natureza jurídica da transgressão fiscal aduaneira no ordenamento jurídico moçambica no. Para o efeito, o objectivo geral do presente estudo é de Analisar a transgressão fiscal aduaneira no Ordenamento Jurídico Moçambicano, e para isso foram traçados objectivos específicos, nomeadamente de Identificar, descrever e classificar a Contravenção, a Contra-ordenação e a Transgressão Fiscal Aduaneira no direito moçambicano, bem como distinguir estes institutos jurídicos de outros Direitos, assim como, foi adoptado o método dedutivo e de consulta bibliográfica, complementados com a técnica de interpretação da lei sobre dispositivos legais que versam sobre o objecto de estudo, e análise comparativa do direito em torno desta matéria dos diferentes países, com enfo que para os da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), como são os casos de Angola, Brasil e Portu gal. Outros dados para este estudo foram obtidos através de uma entrevista feita aos 16 funcionários da administração aduaneira moçambicana, selecionados de forma intencional. Das informações obtidas, concluiu-se que a trans gressão aduaneira é sim legalmente uma contravenção, no entanto esta figura em Moçambique, apresenta muitas desconformidades, ambiguidades e dissonâncias quer do ponto vista geral quanto ao nível do sistema tributário, razão pela qual em outros ordenamentos, a mesma foi extinta dando lugar a contra-ordenação que é um Instituto que muito se assemelha com as práticas actuais da Administração Aduaneira, aplicação e cobrança directa da multa, apesar de se concluir que a mesma prática é improcedente e ilegal. Palavras-chave: Transgressão aduaneira, Contravenção, Contra-ordenação, transgressão administrativa.